A incorporação societária que transfere imóveis pode ser averbada ou precisa ser registrada?
Resposta rápida
Precisa ser registrada
Se a incorporação transfere a propriedade, o ato é de registro, não de averbação.
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Decisão mais recente — TJMG, 28/01/2026: Precisa ser registrada. Por transferir o domínio, o ato é de registro e não admite averbação.