A escritura tem cláusula resolutiva registrada: dá para cancelar sem provar que o preço foi todo pago?
Resposta rápida
Não (TJPR e TJSP, 2008 a 2023)
É preciso prova inequívoca da quitação para cancelar o ônus.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 12/12/2023: Não. Sem documentos que comprovem de forma inequívoca a quitação total do débito, o ônus registrado na matrícula não pode ser cancelado; mantida a exigência do registro.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
12/12/2023 Decisão principal
Não.
TJSP
07/04/2008 Confirma o entendimento
A declaração de quitação de parte dos vendedores, acompanhada da devolução ao comprador das notas promissórias do preço, indica solidariedade entre os credores e gera presunção de quitação, o que permite cancelar a…
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
12/12/2023 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 979TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0001809-02.2023.8.16.0033
Não. Sem documentos que comprovem de forma inequívoca a quitação total do débito, o ônus registrado na matrícula não pode ser cancelado; mantida a exigência do registro.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE, MANTENDO-SE HÍGIDA A DILIGÊNCIA REGISTRAL. INSURGÊNCIA MANIFESTADA POR TERCEIRO INTERESSADO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ÔNUS REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INEQUÍVOCA QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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07/04/2008
Confirma o entendimento
Caso nº 1216TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 114/2008-E (Processo CG 2008/12392)
A declaração de quitação de parte dos vendedores, acompanhada da devolução ao comprador das notas promissórias do preço, indica solidariedade entre os credores e gera presunção de quitação, o que permite cancelar a cláusula resolutiva. Eventual litígio entre os credores se resolve em outra via.
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