O Oficial não pode exigir certidões de regularidade fiscal, conforme o CNJ e o TJPR; as demais exigências do registro continuam.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/05/2022: A exigência de certidões de regularidade fiscal não pode ser feita pelo Oficial, conforme entendimento do CNJ e do TJPR; o registro pode ocorrer sem as CNDs, atendidas as demais exigências.
Histórico de decisões (1)
09/05/2022
Decisão principal
Caso nº 653TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0046878-30.2021.8.16.0000
A exigência de certidões de regularidade fiscal não pode ser feita pelo Oficial, conforme entendimento do CNJ e do TJPR; o registro pode ocorrer sem as CNDs, atendidas as demais exigências.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DAS UNIDADES HABITACIONAIS DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DA AGRAVANTE. REQUERIDA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL COM À FAZENDA PÚBLICA PARA REGISTRO DO TÍTULO. INSUBSISTENTE. EXIGÊNCIA QUE NÃO PODE SER FEITA PELO OFICIAL REGISTRADOR. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. NEGATIVA QUE, NÃO OBSTANTE IMPOSSIBILITAR O REGULAR DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DA RECUPERANDA, REFLETE NEGATIVAMENTE EM TERCEIROS DE BOA-FÉ, QUE ADQUIRIRAM AS UNIDADES DO EMPREENDIMENTO DA AGRAVANTE. PEDIDO DE REGISTRO SEM APRESENTAÇÃO DAS CND’S. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ATENDIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS DO REGISTRO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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