Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento
A Corregedoria pode cancelar administrativamente matrícula rural duplicada de terra pública?
Resposta rápida
Sim, nas condições da Lei 6.739/1979 (TJMT, CGJ, 2025)
A pedido do ente público, com estudo técnico que comprove a sobreposição e sem prejuízo a terceiros de boa-fé, a Corregedoria cancelou a matrícula rural duplicada sobre terra devoluta do Estado.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMT, data não informada: A Corregedoria autorizou cancelar matrícula rural sobreposta integralmente a outra matrícula do Estado, após comprovação técnica da duplicidade e ausência de terceiros de boa-fé. A decisão ressalta que esse cancelamento administrativo depende das condições da Lei nº 6.739/1979 e de prova segura.
Histórico de decisões (1)
data não informada
Decisão principal
Caso nº 1444TJMT — Corregedoria-Geral da Justiça Processo: Pedido de cancelamento de matrícula (Lei 6.739/1979) 0008535-61.2025.8.11.0000
A Corregedoria autorizou cancelar matrícula rural sobreposta integralmente a outra matrícula do Estado, após comprovação técnica da duplicidade e ausência de terceiros de boa-fé. A decisão ressalta que esse cancelamento administrativo depende das condições da Lei nº 6.739/1979 e de prova segura.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.739/1979, art. 1º; Lei nº 6.015/1973, arts. 176, § 3º, 221 e 248; ADPF 1.056/STF
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