🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Dação em pagamento — restrições só caem por quem as decretou

A compradora pode pedir sozinha o cancelamento de uma indisponibilidade averbada?

Resposta rápida
Não
Sem os documentos próprios, o cancelamento depende de ordem judicial, com todos os interessados.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (2 tribunais)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.

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Decisão mais recente — TJDFT, 30/11/2022:
Sem o registro anterior da propriedade da sociedade dadora, a dação não entra; e a quitação das dívidas de origem não basta: o cancelamento das indisponibilidades depende de providência das autoridades judiciárias que as determinaram.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJDFT30/11/2022
Confirma o entendimento
Sem o registro anterior da propriedade da sociedade dadora, a dação não entra; e a quitação das dívidas de origem não basta: o cancelamento das indisponibilidades depende de providência das autoridades judiciárias que…
TJPR21/03/2019
Decisão principal
Sem os documentos que permitem o cancelamento, o pedido feito apenas pela compradora não basta; fica ressalvada a via judicial com todos os interessados.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

30/11/2022 · mais recente
Confirma o entendimento
TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0717979-48.2022.8.07.0015

Sem o registro anterior da propriedade da sociedade dadora, a dação não entra; e a quitação das dívidas de origem não basta: o cancelamento das indisponibilidades depende de providência das autoridades judiciárias que as determinaram.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE ESCRITURA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ANTERIOR DA PROPRIEDADE DA SOCIEDADE DADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. VIOLAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESCONSTITUIÇÃO DAS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS. IRRELEVÂNCIA. CANCELAMENTO FORMAL DAS RESTRIÇÕES NA MATRÍCULA. REQUERIMENTO E PROVIDÊNCIAS PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS COMPETENTES. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. A aquisição da propriedade imobiliária se dá, obrigatoriamente, mediante registro no órgão competente do respectivo contrato de compra e venda, sob pena de se considerar proprietário o alienante, até o cumprimento dessa condição ou até a decretação judicial da invalidade e o respectivo cancelamento, conforme disposto no art. 1.245 do Código Civil – CC. 2. A indisponibilidade de bens, restrição à transmissão da propriedade imobiliária, se averbada na matrícula do imóvel, está sujeita ao cancelamento, sem o qual permanecem os efeitos legais anteriores previstos na legislação civil, nos termos dos arts. 247 e 250 e 252 da Lei de Registros Públicos. 3. Como expressamente reconhecido pelo apelante, desde a contestação, não houve registro de compra e venda em favor da sociedade dadora do imóvel, apenas contrato lavrado por escrita pública. Entretanto, tal formalidade é requisito essencial para a validade da transferência da propriedade imobiliária. Nos termos legais, a Terracap, alienante, permanece como proprietária do bem. 4. É imprescindível que a dadora providencie o registro da escritura de compra e venda para figurar na cadeia dominial da matrícula do bem, como garantia de segurança jurídica exigida pelo próprio registro público. Logo, a dação em pagamento pela sociedade dadora não pode ser registrada, sob pena de violação ao princípio da continuidade registral (art. 195 da Lei de Registros Públicos). 5. Ainda que as indisponibilidades decorrentes de processos judiciais não mais subsistam pela quitação/desconstituição das respectivas dívidas, tais fatos são irrelevantes para o registro da dação em pagamento, por pessoa que não consta formalmente como proprietária do imóvel. Mesmo que o apelante tenha obtido decisões favoráveis, não houve a adoção das providências cabíveis pelos juízos competentes, com vistas ao cancelamento no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Precedentes. 6. Recurso conhecido e não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
21/03/2019
Decisão principal
TJPR — 11ª Câmara Cível
Processo: 0010663-14.2016.8.16.0038

Sem os documentos que permitem o cancelamento, o pedido feito apenas pela compradora não basta; fica ressalvada a via judicial com todos os interessados.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PARTE INTERESSADA QUE NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. HIPÓTESES DO ARTIGO 250 DA LEI 6.015/73 NÃO PREENCHIDAS. REQUERIMENTO EXCLUSIVO DA COMPRADORA QUE É INSUFICIENTE. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA QUE SE LIMITA A ANALISAR OS REQUISITOS FORMAIS DA EXIGÊNCIA DO REGISTRADOR. COMPRADOR QUE DEVE BUSCAR A TUTELA PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, COM A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de cancelamento de averbação de indisponibilidade de bens deve obedecer ao disposto na Lei 6.015/73, sendo correta a exigência do registrador. 2. Não apresentados pela compradora os documentos que possibilitam o cancelamento da averbação pelo oficial, a sentença deve ser mantida, sendo ressalvado o direito da parte interessada buscar a tutela judicial através do procedimento cabível e com participação de todos os interessados. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Indisponibilidade de bens e penhora

Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.

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