A caução de lotes ao município pode ser feita em termo simples?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 28/03/2019 (caso nº 2156)
Sim, se acima de 30 salários mínimos (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que a garantia do art. 18, V, da Lei 6.766/1979 segue o art. 108 do Código Civil: se os lotes caucionados valerem mais de 30 vezes o maior salário mínimo, exige-se escritura pública.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 28/03/2019: A garantia real do art. 18, V, da Lei 6.766/1979 segue o art. 108 do Código Civil: se os lotes caucionados superarem 30 salários mínimos, exige-se escritura pública.
Histórico de decisões (1)
28/03/2019
Decisão principal
Caso nº 2156TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 2029/2019 — SEI 0027568-90.2019.8.13.0000
A garantia real do art. 18, V, da Lei 6.766/1979 segue o art. 108 do Código Civil: se os lotes caucionados superarem 30 salários mínimos, exige-se escritura pública.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA - DIREÇÃO DO FORO - REGISTRO DE IMÓVEIS - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - LOTEAMENTO - CAUÇÃO - GARANTIA REAL - NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - GARANTIA REAL PROVAVELMENTE SUPERIOR A 30 (TRINTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - ARTS. 108 E 1.225, CÓDIGO CIVIL - ART. 18, V, LEI 6.766/79 - ARQUIVAMENTO.
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.