A ação judicial de usucapião exige que antes se tente a usucapião extrajudicial no cartório?
Resposta rápida
Não (TJBA, 2026)
A usucapião extrajudicial é opção, não etapa obrigatória; a ação pode ser proposta diretamente.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente — TJBA, 31/08/2026: Não. A via extrajudicial do art. 216-A da Lei 6.015/1973 é facultativa e não é condição da ação; a sentença que extinguiu o processo por falta de requerimento prévio foi anulada.
Histórico de decisões (1)
31/08/2026
Decisão principal
TJBA — Segunda Camara Cível Processo: 8000666-57.2025.8.05.0070
Não. A via extrajudicial do art. 216-A da Lei 6.015/1973 é facultativa e não é condição da ação; a sentença que extinguiu o processo por falta de requerimento prévio foi anulada.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.