🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Ação de usucapião sem pedido prévio no cartório

A ação judicial de usucapião exige que antes se tente a usucapião extrajudicial no cartório?

Resposta rápida
Não (TJBA, 2026)
A usucapião extrajudicial é opção, não etapa obrigatória; a ação pode ser proposta diretamente.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente — TJBA, 31/08/2026:
Não. A via extrajudicial do art. 216-A da Lei 6.015/1973 é facultativa e não é condição da ação; a sentença que extinguiu o processo por falta de requerimento prévio foi anulada.

Histórico de decisões (1)

31/08/2026
Decisão principal
TJBA — Segunda Camara Cível
Processo: 8000666-57.2025.8.05.0070

Não. A via extrajudicial do art. 216-A da Lei 6.015/1973 é facultativa e não é condição da ação; a sentença que extinguiu o processo por falta de requerimento prévio foi anulada.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJBA)

Assuntos de registro de imóveis

Usucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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