SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desmembramento, loteamento e fração ideal

Vou registrar um loteamento: o cartório pode exigir certidões negativas de débito?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2020 a 2022)
As certidões exigidas pela lei de parcelamento do solo são necessárias para o registro.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
A regra geral tem exceções; veja em que casos os tribunais decidiram diferente.

Compare as decisões abaixo, por tribunal e por data, antes de usar.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 02/05/2022:
Para registrar o imóvel a ser loteado para conjunto habitacional, é necessária a apresentação das certidões negativas de débito exigidas pela lei de parcelamento do solo.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR02/05/2022 · 3 decisões
Decisão principal
Para registrar o imóvel a ser loteado para conjunto habitacional, é necessária a apresentação das certidões negativas de débito exigidas pela lei de parcelamento do solo.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

02/05/2022 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 402TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0053725-40.2020.8.16.0014

Para registrar o imóvel a ser loteado para conjunto habitacional, é necessária a apresentação das certidões negativas de débito exigidas pela lei de parcelamento do solo.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL – DÚVIDA REGISTRAL INVERSA - REGISTRO DE IMÓVEL, QUE SERÁ DIVIDIDO EM LOTEAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, III, “a”, §2º, da Lei 6.766/79 – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIVRE ATIVIDADE ECONÔMICA DA APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

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14/02/2022
Limita o entendimento
Caso nº 717TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002923-04.2018.8.16.0145

Ações de improbidade contra o sócio da loteadora, com garantias e saúde financeira demonstradas, não impediram o registro do loteamento.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

EMENTA – DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA (ART. 198/LEI Nº 6.015/73). RECUSA DE REGISTRO DE LOTEAMENTO (ART. 18/LEI Nº 6.766/1979). EXISTÊNCIA DE AÇÕES CIVIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS EM FACE DO SÓCIO DA LOTEADORA. GARANTIAS APRESENTADAS NAQUELES AUTOS. SAÚDE FINANCEIRA DO SÓCIO DA LOTEADORA. AUSÊNCIA DE RISCOS AOS FUTUROS ADQUIRENTES DOS LOTES. DÚVIDA IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO. 1. Merece ser reformada a sentença originária porquanto restou demonstrado nos autos que, apesar da existência de ações civis de improbidade administrativa em face do sócio da loteadora, inexistem riscos aos futuros adquirentes dos lotes, em razão de garantias existentes naquelas ações e dos baixos valores de causa lá atribuídos, de modo que, portanto, deve ser julgada improcedente a dúvida suscitada, permitindo-se o registro do loteamento. 2. Apelação Cível à que se dá provimento.

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24/08/2020
Limita o entendimento
Caso nº 697TJPR — 11ª Câmara Cível
Processo: 0002329-29.2017.8.16.0111

Ações contra antigo coproprietário não impediram o registro: aplicou-se a exceção do art. 18, §2º, da Lei 6.766/1979, pelo baixo risco aos adquirentes dos lotes.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ANTERIOR COPROPRIETÁRIO DO BEM QUE É RÉU EM TRÊS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATUAL PROPRIETÁRIA APRESENTA SAÚDE FINANCEIRA PARA CUSTEAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DE GRAVAMES IMPOSTO AO IMÓVEL. BAIXO RISCO DE PREJUÍZOS AOS FUTUROS ADQUIRENTES DOS LOTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO §2.º DO ARTIGO 18 DA LEI 6.766/1979 QUE REGULAMENTA OS LOTEAMENTOS. Recurso conhecido e provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Desmembramento, loteamento e fração ideal

Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.

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