O TJPR entendeu que, registrada a alienação antes do lançamento, o antigo proprietário é parte ilegítima e a CDA não pode ser trocada para mudar o devedor (Súmula 392 do STJ).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 01/07/2024: Registrada a alienação antes do lançamento, o antigo proprietário é parte ilegítima na execução fiscal, e não se pode trocar o sujeito passivo da CDA (Súmula 392 do STJ).
Histórico de decisões (1)
01/07/2024
Decisão principal
Caso nº 2234TJPR — 3ª Câmara Cível Processo: 0039335-75.2014.8.16.0014
Registrada a alienação antes do lançamento, o antigo proprietário é parte ilegítima na execução fiscal, e não se pode trocar o sujeito passivo da CDA (Súmula 392 do STJ).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. ALIENAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO ANTES DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA ALTERAR O SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DEVER DE PROMOVER O CORRETO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Recurso conhecido e não provido.
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