Se o negócio foi feito por escritura pública, a alteração também exige escritura.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/08/2021: Se o negócio foi feito por escritura pública, a supressão da garantia pessoal (exclusão de devedor ou anuente) exige nova escritura pública.
Histórico de decisões (1)
09/08/2021
Decisão principal
Caso nº 428TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0001512-47.2020.8.16.0179
Se o negócio foi feito por escritura pública, a supressão da garantia pessoal (exclusão de devedor ou anuente) exige nova escritura pública.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE DEVEDOR/ANUENTE. SUPRESSÃO DE GARANTIA PESSOAL QUE EXIGE NOVA ESCRITURA PÚBLICA. UMA VEZ QUE O NEGÓCIO JURÍDICO CUJA MODIFICAÇÃO ORA SE PRETENDE FOI CELEBRADO POR ESCRITURA PÚBLICA, É NECESSÁRIO OBSERVAR NOVAMENTE ESTE MEIO (ESCRITURA PÚBLICA) PARA A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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