Penhor rural precisa de escritura pública para registrar?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 07/11/2018 (caso nº 2163)
Sim (TJMG, CGJ, 2018)
A CGJ/MG entendeu que o contrato de abertura de crédito rural fixo com todas as cláusulas do penhor rural pode ser registrado por instrumento particular (art. 1.438 do CC e art. 167, I, 15, da Lei 6.015/1973).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 07/11/2018: O contrato de abertura de crédito rural fixo com todas as cláusulas do penhor rural pode ser registrado por instrumento particular (art. 1.438 do CC e art. 167, I, 15, da Lei 6.015/1973).
Histórico de decisões (1)
07/11/2018
Decisão principal
Caso nº 2163TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 7278/2018 — SEI 0119090-38.2018.8.13.0000
O contrato de abertura de crédito rural fixo com todas as cláusulas do penhor rural pode ser registrado por instrumento particular (art. 1.438 do CC e art. 167, I, 15, da Lei 6.015/1973).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: 1 REGISTRO DE IMÓVEIS DE MUZAMBINHO. CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO. REGISTRO DE PENHOR RURAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. CÓDIGO CIVIL, ART. 108 E ART. 1.438. LEI COMPLEMENTAR 59/2001, ART. 65, INCISO I. LEI 492/1937, ART. 1 E ART. 2. LEI 6.015/1973, ART. 167, INCISO I, ITEM 15. PROVIMENTO 355/CGJ/2018, ART. 6 E ART. 44, INCISO II. ARQUIVAMENTO.
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