Penhor industrial registrado só no Títulos e Documentos vale como garantia real?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2018)
Sem registro no Registro de Imóveis, o penhor industrial não constitui garantia real.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 07/06/2018: Não. O penhor industrial, com os bens em poder do devedor, precisa ser registrado no Registro de Imóveis da circunscrição. Registrado só no Títulos e Documentos, não se constituiu a garantia real, e o crédito foi reclassificado como quirografário na recuperação judicial. Recursos desprovidos.
Histórico de decisões (1)
07/06/2018
Decisão principal
Caso nº 1145TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0005267-05.2018.8.16.0000
Não. O penhor industrial, com os bens em poder do devedor, precisa ser registrado no Registro de Imóveis da circunscrição. Registrado só no Títulos e Documentos, não se constituiu a garantia real, e o crédito foi reclassificado como quirografário na recuperação judicial. Recursos desprovidos.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, arts. 1.447 e 1.448
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