Para registrar loteamento, o cartório pode exigir certidões negativas de débito?
Resposta rápida
Sim
As certidões exigidas pela lei de parcelamento do solo são necessárias para o registro.
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Decisão mais recente — TJPR, 02/05/2022: Para registrar o imóvel a ser loteado para conjunto habitacional, é necessária a apresentação das certidões negativas de débito exigidas pela lei de parcelamento do solo.
Para registrar o imóvel a ser loteado para conjunto habitacional, é necessária a apresentação das certidões negativas de débito exigidas pela lei de parcelamento do solo.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – DÚVIDA REGISTRAL INVERSA - REGISTRO DE IMÓVEL, QUE SERÁ DIVIDIDO EM LOTEAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, III, “a”, §2º, da Lei 6.766/79 – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIVRE ATIVIDADE ECONÔMICA DA APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.