🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Incorporação — alvará de execução não exigível

Para registrar incorporação, o cartório pode exigir o alvará de execução da obra?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2024)
Basta o projeto aprovado; o alvará de execução só é necessário para começar a obra.
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Decisão mais recente — TJPR, 09/10/2024:
No município que expede alvará de projeto e alvará de execução, basta o projeto aprovado para registrar a incorporação; o alvará de execução só é exigível para começar a obra. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

09/10/2024
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0028548-60.2023.8.16.0017

No município que expede alvará de projeto e alvará de execução, basta o projeto aprovado para registrar a incorporação; o alvará de execução só é exigível para começar a obra. Recurso provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. SISTEMA DUAL DE ANÁLISE DE PROJETOS PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ. MUNICÍPIO QUE EXPEDE ALVARÁ DE PROJETO E ALVARÁ DE EXECUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL PARA REGISTRO DA INCORPORAÇÃO. EXIGÊNCIA REGISTRAL DOS DOIS ALVARÁS. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. ART. 32, “D” DA LEI Nº. 4.591/64. EXIGÊNCIA APENAS DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO. ALVARÁ DE PROJETO EXIGÍVEL. ALVARÁ DE EXECUÇÃO DISPENSÁVEL NO PRESENTE CASO. ALVARÁ DE PROJETO QUE DEPENDE DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EDIFÍCIO. SUFICIÊNCIA. CONSONÂNCIA COM O ART. 607-C DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO. exigência registral afastada.- No presente caso, o Município em que se pretende realizar a incorporação imobiliária instituiu sistema dual de análise dos projetos de empreendimentos imobiliários que envolve a análise e expedição de alvarás distintos de projeto e execução, o que gerou dúvidas nas incorporadoras e agentes delegados quanto aos requisitos para registro dos instrumentos de incorporação.- A exigência da apresentação de ambos os alvarás (projeto e execução), não apenas enrijeceria as exigências legais e normativas, como poderia vulnerar a celeridade e eficiência buscada com o sistema, além de encarecer o processo de registro de incorporação, dificultando, inclusive, a possibilidade de desistência do empreendimento prevista em lei (art. 34 da Lei nº. 4.591/64).- A interpretação a ser conferida à legislação especial (Lei nº. 4.591/64) dispensa para o caso em comento a apresentação de alvará de execução para o registro de instrumento particular de incorporação de condomínio, que somente é exigível para permitir o início das obras relativas à edificação.Recurso de apelação provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

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