Para excluir um devedor ou garantidor de escritura já registrada, basta instrumento particular?
Resposta rápida
Não
Se o negócio foi feito por escritura pública, a alteração também exige escritura.
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Decisão mais recente — TJPR, 09/08/2021: Se o negócio foi feito por escritura pública, a supressão da garantia pessoal (exclusão de devedor ou anuente) exige nova escritura pública.
Se o negócio foi feito por escritura pública, a supressão da garantia pessoal (exclusão de devedor ou anuente) exige nova escritura pública.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE DEVEDOR/ANUENTE. SUPRESSÃO DE GARANTIA PESSOAL QUE EXIGE NOVA ESCRITURA PÚBLICA. UMA VEZ QUE O NEGÓCIO JURÍDICO CUJA MODIFICAÇÃO ORA SE PRETENDE FOI CELEBRADO POR ESCRITURA PÚBLICA, É NECESSÁRIO OBSERVAR NOVAMENTE ESTE MEIO (ESCRITURA PÚBLICA) PARA A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.