O título pode ser registrado só em parte (cindibilidade)?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2022)
Na cisão empresarial, o TJPR admitiu o registro parcial do título, como já feito antes pelo próprio cartório.
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Decisão mais recente — TJPR, 02/03/2022: Na cisão empresarial, admitiu-se registrar o título em partes (princípio da cindibilidade), como o próprio registrador já fizera antes com os títulos cindidos. Recurso provido.
Na cisão empresarial, admitiu-se registrar o título em partes (princípio da cindibilidade), como o próprio registrador já fizera antes com os títulos cindidos. Recurso provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Suscitação de Dúvida pelo 1º registrador de imóveis da capital. Cindibilidade do título em decorrência de cisão empresarial. Alegada impossibilidade do registro. Sentença de procedência. Recurso do interessado. Acolhimento. Possibilidade do registro à vista do princípio da parcelaridade ou cindibilidade. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Mesma situação fática apresentada anteriormente ao registrador que promoveu o registro dos títulos cindidos. Alteração posterior da interpretação. Ofensa à segurança jurídica. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.