O incorporador pode vender unidades antes de registrar a incorporação?
Resposta rápida
Não
Vender sem registrar antes a incorporação viola norma de ordem pública da Lei 4.591/1964 (TJDFT, 2000).
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Decisão mais recente — TJDFT, 17/04/2000: Não. Negociar unidade sem antes arquivar no registro de imóveis a documentação do art. 32 da Lei 4.591/1964 viola norma de ordem pública e deu causa à rescisão, com restituição e multa.
Histórico de decisões (1)
17/04/2000
Decisão principal
TJDFT — 2ª Turma Cível Processo: APC5318099
Não. Negociar unidade sem antes arquivar no registro de imóveis a documentação do art. 32 da Lei 4.591/1964 viola norma de ordem pública e deu causa à rescisão, com restituição e multa.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
CONDOMÍNIO. INCORPORAÇÃO. IMÓVEIS. O incorporador que negocia unidade imobiliária sem antes ter arquivado a documentação do empreendimento no cartório competente do registro de imóveis, viola normas de ordem pública prevista no art. 32 da Lei 4.591/94, dando causa à rescisão contratual, restituição do recebido e multa.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.