SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desapropriação, servidão e bens públicos

O imóvel que tinha servidão agora tem saída para a rua: a servidão registrada acaba?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Sexta Câmara de Direito Civil, 28/11/2023 (caso nº 954)
Não (TJSC, 2023)
A servidão não exige encravamento; o cancelamento depende das hipóteses do art. 1.388 do Código Civil.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 28/11/2023:
Não. A servidão do art. 1.378 do Código Civil não exige encravamento; sem prova de renúncia ou de perda de utilidade, não se configuram as hipóteses de cancelamento do art. 1.388.

Histórico de decisões (1)

28/11/2023
Decisão principal
Caso nº 954TJSC — Sexta Câmara de Direito Civil
Processo: 0001262-53.2013.8.24.0044

Não. A servidão do art. 1.378 do Código Civil não exige encravamento; sem prova de renúncia ou de perda de utilidade, não se configuram as hipóteses de cancelamento do art. 1.388.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. AVENTADO ACESSO DIRETO À VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. INSTITUTO PREVISTO DE 1.378 DO CC QUE NÃO EXIGE O ENCRAVAMENTO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O DONO DO PRÉDIO DOMINANTE TERIA RENUNCIADO A SERVIDÃO E QUE ELA NÃO OFERECE MAIS UTILIDADE OU COMODIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. PROVAS PRODUZIDAS QUE INDICAM A UTILIZAÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM PELOS RÉUS E POR TERCEIROS. COMODIDADE E UTILIDADE EVIDENTES. HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO REGISTRO PREVISTAS NO ART. 1.388 DO CC NÃO CONFIGURADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicos

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula.

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