SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

O cartório pode registrar só uma parte do meu título?

Resposta rápida
Sim (TJMG/CGJ e TJPR, 2020 a 2022)
Na cisão empresarial, o TJPR admitiu o registro parcial do título, como já feito antes pelo próprio cartório.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 02/03/2022:
Na cisão empresarial, admitiu-se registrar o título em partes (princípio da cindibilidade), como o próprio registrador já fizera antes com os títulos cindidos. Recurso provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG17/09/2020
Confirma o entendimento
Na permuta, a requerimento do apresentante, pode-se registrar só uma das aquisições quando a outra não puder ser registrada (art.
TJPR02/03/2022
Decisão principal
Na cisão empresarial, admitiu-se registrar o título em partes (princípio da cindibilidade), como o próprio registrador já fizera antes com os títulos cindidos.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

02/03/2022 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 412TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002721-51.2020.8.16.0179

Na cisão empresarial, admitiu-se registrar o título em partes (princípio da cindibilidade), como o próprio registrador já fizera antes com os títulos cindidos. Recurso provido.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Suscitação de Dúvida pelo 1º registrador de imóveis da capital. Cindibilidade do título em decorrência de cisão empresarial. Alegada impossibilidade do registro. Sentença de procedência. Recurso do interessado. Acolhimento. Possibilidade do registro à vista do princípio da parcelaridade ou cindibilidade. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Mesma situação fática apresentada anteriormente ao registrador que promoveu o registro dos títulos cindidos. Alteração posterior da interpretação. Ofensa à segurança jurídica. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
17/09/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 2169TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 13500/2020 — SEI 0087961-44.2020.8.13.0000

Na permuta, a requerimento do apresentante, pode-se registrar só uma das aquisições quando a outra não puder ser registrada (art. 753 do Provimento Conjunto 93/2020).

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: CONSULTA. PEDRA AZUL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE UM DOS IMÓVEIS PERMUTADOS. CIRCUNSCRIÇÃO DIVERSA. PRINCÍPIO DA CINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020, ARTS. 715, III E VI E 753. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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