🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Lar Legal: laudos com ART bastam (2024)

No Projeto Lar Legal (SC), laudos técnicos com ART bastam para a regularização?

Resposta rápida
Sim
Laudos do poder público com ART bastam; a situação socioeconômica pode ser provada por qualquer meio.
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Decisão mais recente — TJSC, 02/07/2024:
Sim. Provas técnicas fornecidas pelo poder público, com ART, que mostrem a real situação do imóvel, bastam; as características socioeconômicas podem ser demonstradas por qualquer meio.

Histórico de decisões (1)

02/07/2024
Decisão principal
TJSC — Segunda Câmara de Direito Público
Processo: 0007124-23.2013.8.24.0135

Sim. Provas técnicas fornecidas pelo poder público, com ART, que mostrem a real situação do imóvel, bastam; as características socioeconômicas podem ser demonstradas por qualquer meio.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROGRAMA LAR LEGAL (RESOLUÇÃO Nº 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA). REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. RECURSO DO PARQUET. AVENTADA NECESSIDADE DE DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL. TESE FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (APELAÇÃO N. 0002958-59.2014.8.24.0022). EXIGÊNCIAS TÉCNICAS SUFICIENTEMENTE ATENDIDAS. CARACTERÍSTICAS SOCIOECONÔMICAS QUE PODEM SER DEMONSTRADAS POR QUALQUER MEIO DE PROVA. ALEGAÇÃO REJCHAÇADA. "A apresentação de provas fornecidas pelo Poder Público, desde que elaboradas por profissional técnico com anotação de responsabilidade, e capazes de demonstrar a real situação do imóvel objeto da regularização registrária, revela-se suficiente para evidenciar que a pretensão exordial de registro do bem em matrícula imobiliária própria, no contexto do Projeto 'Lar Legal', criado pelo Provimento n. 37/99, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, atendeu aos requisitos normativos e legais de estilo." (TJSC, Incidente de Assunção de Competência na Apelação n. 0002958-59.2014.8.24.0022, de Curitibanos, rel. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-09-2016). APELO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. SUSCITADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. EXERCÍCIO POSSESSÓRIO FARTAMENTE DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RELEVANTE ACERCA DESTE PONTO. OBJEÇÃO REJEITADA. ARGUIDA IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ADEQUADA DOS CONFRONTANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS. ATO NORMATIVO QUE EXIGE APENAS A CITAÇÃO DESTES, E NÃO SUA EXPRESSA MANIFESTAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. "1. Não caracteriza cerceamento de defesa quando documentação, passível de eventual impugnação, encontrava-se disponível desde o protocolo da exordial. 2. Em demanda de procedimento de jurisdição voluntária, o artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe que "o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". 3. A Resolução do Conselho da Magistratura n. 08/2014 tem como propósito suplantar determinados aspectos eminentemente burocráticos objetivando à mínima regularização dominial, mesmo porque dissidências derivadas da posse em si, podem ser confrontadas à luz do artigo 6º e 14 da respectiva norma, que encaminha para as vias ordinárias eventuais arestas. 4. Preenchidos os requisitos exigidos pela Resolução CM n. 08/2014 a respeito da área objeto de regularização, é possível a obtenção declaração do domínio e da abertura da respectiva matrícula individualizada. 5. Sentença mantida. Honorários recursais incabíveis." (TJSC, Apelação n. 0000620-98.2013.8.24.0135, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-12-2022). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

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