Meu lote é menor que o mínimo: posso vender sem ordem do juiz?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 17/11/2019 (caso nº 2143)
Sim, segundo a CGJ/MG (TJMG, CGJ, 2019)
A orientação da CGJ/MG foi de que a transferência e o registro de imóvel com área abaixo do mínimo legal dependem de autorização judicial prévia, sem admitir 'autorização implícita'.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 17/11/2019: Pela orientação da CGJ/MG, a transferência e o registro de imóveis com área inferior ao mínimo legal dependem de prévia autorização judicial, sem 'autorização implícita'.
Histórico de decisões (1)
17/11/2019
Decisão principal
Caso nº 2143TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 9786/2019 — SEI 0057265-59.2019.8.13.0000
Pela orientação da CGJ/MG, a transferência e o registro de imóveis com área inferior ao mínimo legal dependem de prévia autorização judicial, sem 'autorização implícita'.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. NOTA DEVOLUTIVA. REGISTRO DE IMÓVEIS. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. PODER-DEVER. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/2001, ART. 23 E ART. 65, I. PROVIMENTO 355/2018, ART. 6º E ART. 44. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013, ARTS. 765, 782, 783, 784, 785 E 930. IMÓVEIS URBANOS E RURAIS COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PARECER COMO MERO SUBSÍDIO. ARQUIVAMENTO.
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