A ratificação é constitucional se o imóvel cumprir a política agrícola, a reforma agrária e a função social.
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Decisão mais recente cadastrada — STF, 25/11/2022: A ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015 é constitucional, desde que os imóveis rurais também cumpram a política agrícola, o plano nacional de reforma agrária e a função social da propriedade. A ratificação não equivale a doação de terra pública. Ação parcialmente procedente, por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
25/11/2022
Decisão principal
Caso nº 180STF — Plenário Processo: ADI 5623
A ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015 é constitucional, desde que os imóveis rurais também cumpram a política agrícola, o plano nacional de reforma agrária e a função social da propriedade. A ratificação não equivale a doação de terra pública. Ação parcialmente procedente, por unanimidade.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 13.178/2015 arts. 1º a 3º; CF art. 188
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