Meu financiamento tem cobertura do FCVS: posso cancelar a hipoteca sem provar a quitação?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 6ª Turma Cível, 25/02/2015 (caso nº 885)
Não (TJDFT, 2015)
É preciso provar a quitação ou a cobertura do saldo pelo FCVS.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 25/02/2015: Não. Sem prova da quitação do saldo ou da apuração do sinistro pelo FCVS, não se cancela a hipoteca; o cancelamento se averba à vista da respectiva prova.
Histórico de decisões (1)
25/02/2015
Decisão principal
Caso nº 885TJDFT — 6ª Turma Cível Processo: 20140110707652APC
Não. Sem prova da quitação do saldo ou da apuração do sinistro pelo FCVS, não se cancela a hipoteca; o cancelamento se averba à vista da respectiva prova.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
Hipoteca. Cancelamento. Extinção da obrigação principal. Cobertura pelo FCVS. Prova do sinistro.
1 – A hipoteca extingue-se pela extinção da obrigação principal, pelo perecimento da coisa, pela resolução da propriedade, pela renúncia do credor, pela remição e pela arrematação ou adjudicação. Extingue-se, ainda, a hipoteca com a averbação, no registro de imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova (CC, arts. 1.499 e 1.500).
2 – Sem a prova da quitação do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário ou da apuração pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS da ocorrência do sinistro, inviável cancelar a hipoteca.
3 - Apelação não provida.
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