SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravames

Meu financiamento tem cobertura do FCVS: posso cancelar a hipoteca sem provar a quitação?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 6ª Turma Cível, 25/02/2015 (caso nº 885)
Não (TJDFT, 2015)
É preciso provar a quitação ou a cobertura do saldo pelo FCVS.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 25/02/2015:
Não. Sem prova da quitação do saldo ou da apuração do sinistro pelo FCVS, não se cancela a hipoteca; o cancelamento se averba à vista da respectiva prova.

Histórico de decisões (1)

25/02/2015
Decisão principal
Caso nº 885TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 20140110707652APC

Não. Sem prova da quitação do saldo ou da apuração do sinistro pelo FCVS, não se cancela a hipoteca; o cancelamento se averba à vista da respectiva prova.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

Hipoteca. Cancelamento. Extinção da obrigação principal. Cobertura pelo FCVS. Prova do sinistro. 1 – A hipoteca extingue-se pela extinção da obrigação principal, pelo perecimento da coisa, pela resolução da propriedade, pela renúncia do credor, pela remição e pela arrematação ou adjudicação. Extingue-se, ainda, a hipoteca com a averbação, no registro de imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova (CC, arts. 1.499 e 1.500). 2 – Sem a prova da quitação do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário ou da apuração pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS da ocorrência do sinistro, inviável cancelar a hipoteca. 3 - Apelação não provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravames

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.

Ver todas as perguntas · Página inicial