No caso julgado (TJPR, 2022): a integralização feita antes da falência é título translativo hábil, e a falta de registro não impediu a sociedade que recebeu o imóvel de se opor à arrecadação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 16/11/2022: No caso julgado, o TJPR afastou a arrecadação pela massa falida de imóvel integralizado no capital de outra sociedade antes da falência: a falta de registro da transferência não impediu a sociedade de se opor, porque a integralização é título translativo hábil.
Histórico de decisões (1)
16/11/2022
Decisão principal
Caso nº 2335TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0013776-14.2018.8.16.0035
No caso julgado, o TJPR afastou a arrecadação pela massa falida de imóvel integralizado no capital de outra sociedade antes da falência: a falta de registro da transferência não impediu a sociedade de se opor, porque a integralização é título translativo hábil.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDO INICIAIS – APELO DA PARTE EMBARGANTE – INSURGÊNCIA QUANTO À ARRECADAÇÃO DE BEM IMÓVEL PELA MASSA FALIDA – ACOLHIDA – BEM QUE FOI INTEGRALIZADO COMO CAPITAL SOCIAL EM OUTRA SOCIEDADE EMPRESÁRIA – ATO QUE SE DEU ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA – AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A OPOSIÇÃO DA SOCIEDADE À ARRECADAÇÃO – NÃO CONFIGURADA QUALQUER HIPÓTESE DO ART. 129 DA LEI 11.101/2005 – INTEGRALIZAÇÃO QUE NÃO TRANSFERE A PROPRIEDADE, MAS SE CONSTITUÍ TÍTULO TRANSLATIVO HÁBIL PARA TANTO – MANIFESTAÇÃO DA D. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NESSE MESMO SENTIDO - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO
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