Integralização de imóvel ao capital social pode ser registrada depois da morte do sócio que o conferiu?
Resposta rápida
Não, no caso julgado (TJAL, 2020)
A transferência só ocorre com o registro no cartório; morto o sócio antes disso, o imóvel já era dos herdeiros.
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Decisão mais recente cadastrada — TJAL, 18/11/2020: A propriedade só se transfere à sociedade com o registro no Registro de Imóveis, mesmo havendo contrato social arquivado na Junta. Como o sócio que conferiu os imóveis morreu antes do pedido de registro, os bens já pertenciam aos herdeiros, e a dúvida foi julgada procedente.
Histórico de decisões (1)
18/11/2020
Decisão principal
Caso nº 1462TJAL — 1ª Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0000089-48.2017.8.02.0017
A propriedade só se transfere à sociedade com o registro no Registro de Imóveis, mesmo havendo contrato social arquivado na Junta. Como o sócio que conferiu os imóveis morreu antes do pedido de registro, os bens já pertenciam aos herdeiros, e a dúvida foi julgada procedente.
📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 1.245 e 1.784; Lei nº 8.934/1994, art. 64; Lei nº 6.015/1973, art. 207; CPC, art. 10
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