🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Integralização com alteração contratual registrada na Junta (2024)

Integralização de imóvel ao capital social pode ser registrada com a alteração contratual arquivada na Junta, sem escritura pública?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024)
A alteração contratual registrada na Junta Comercial serve de título para o registro.
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Decisão mais recente — TJPR, 09/04/2024:
Sim. A alteração do contrato social registrada na Junta Comercial é título para o registro da integralização, sem necessidade de prévia escritura pública (arts. 89 e 234 da Lei das S.A.; IN DREI 81).

Histórico de decisões (1)

09/04/2024
Decisão principal
TJPR — 5ª Câmara Cível
Processo: 0007470-40.2009.8.16.0004

Sim. A alteração do contrato social registrada na Junta Comercial é título para o registro da integralização, sem necessidade de prévia escritura pública (arts. 89 e 234 da Lei das S.A.; IN DREI 81).

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE ATO REGISTRAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, LEVADA AO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ESCRITURA PÚBLICA. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81. ARTS. 89 E 234 DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL VÁLIDAS E EFICAZES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

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