Não. Sem prova da quitação do saldo ou da apuração do sinistro pelo FCVS, não se cancela a hipoteca; o cancelamento se averba à vista da respectiva prova.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
Hipoteca. Cancelamento. Extinção da obrigação principal. Cobertura pelo FCVS. Prova do sinistro. 1 – A hipoteca extingue-se pela extinção da obrigação principal, pelo perecimento da coisa, pela resolução da propriedade, pela renúncia do credor, pela remição e pela arrematação ou adjudicação. Extingue-se, ainda, a hipoteca com a averbação, no registro de imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova (CC, arts. 1.499 e 1.500). 2 – Sem a prova da quitação do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário ou da apuração pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS da ocorrência do sinistro, inviável cancelar a hipoteca. 3 - Apelação não provida.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
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