Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravames

Hipoteca de cédula com mais de 30 anos pode ser cancelada só pelo tempo?

Resposta rápida
Não (TJSC, 2026)
A hipoteca cedular segue regra especial: o prazo geral de 30 anos, sozinho, não basta. A baixa exige autorização do credor ou quitação comprovada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 18/05/2026:
A hipoteca cedular submete-se a regramento especial (Decreto-Lei 70/1966, art. 24) e seu cancelamento no Registro de Imóveis não decorre da incidência isolada do prazo geral de 30 anos do Código Civil. A baixa registral exige autorização do credor ou quitação comprovada nos termos da lei de regência, sendo incabível via administrativa sumária sem os requisitos próprios. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

18/05/2026
Decisão principal
Caso nº 1005TJSC — Conselho da Magistratura
Processo: 0000.73.50.429202-5

A hipoteca cedular submete-se a regramento especial (Decreto-Lei 70/1966, art. 24) e seu cancelamento no Registro de Imóveis não decorre da incidência isolada do prazo geral de 30 anos do Código Civil. A baixa registral exige autorização do credor ou quitação comprovada nos termos da lei de regência, sendo incabível via administrativa sumária sem os requisitos próprios. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas na decisão: Decreto-Lei nº 70/1966, art. 24; Código Civil art. 1.485

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Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravames

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.

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