É possível unificar matrículas de imóveis rurais contíguos que pertencem a proprietários diferentes?
Resposta rápida
Não
Só se unificam matrículas do mesmo proprietário.
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Decisão mais recente — TJMG, 27/10/2015: Não é possível unificar matrículas de imóveis rurais contíguos pertencentes a proprietários diferentes; o art. 234 da LRP exige identidade de titularidade, sem espaço para flexibilização por razoabilidade.
Histórico de decisões (1)
27/10/2015
Decisão principal
TJMG — 1ª Câmara Cível Processo: 1.0686.13.014065-6/001
Não é possível unificar matrículas de imóveis rurais contíguos pertencentes a proprietários diferentes; o art. 234 da LRP exige identidade de titularidade, sem espaço para flexibilização por razoabilidade.