SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

Desfiz a compra com a Terracap e registrei: ainda me cobram IPTU?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 7ª Turma Cível, 26/03/2025 (caso nº 2205)
Não (TJDFT, 2025)
O TJDFT entendeu que o registro do distrato transfere a propriedade à Terracap e afasta a responsabilidade do antigo titular pelos tributos posteriores a ele.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 26/03/2025:
Registrado o distrato que devolve o imóvel à Terracap, o antigo titular não responde pelos tributos posteriores ao registro (art. 1.245 do CC).

Histórico de decisões (1)

26/03/2025
Decisão principal
Caso nº 2205TJDFT — 7ª Turma Cível
Processo: 0720156-11.2024.8.07.0016

Registrado o distrato que devolve o imóvel à Terracap, o antigo titular não responde pelos tributos posteriores ao registro (art. 1.245 do CC).

📜 Normas citadas na decisão: CTN, art. 34; Código Civil, art. 1.245; CPC/2015, art. 85, § 11

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. DISTRATO REGISTRADO EM CARTÓRIO COM DEVOLUÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  Apelação interposta contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da embargante para responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel, diante da formalização de distrato registrado em cartório, que transferiu  a propriedade do bem à Terracap. O recorrente alega que a embargante ainda seria responsável pelo pagamento dos tributos, pois não foi efetuada a devida alteração no registro imobiliário.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em analisar a legitimidade passiva da apelada para responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel, especialmente à luz do artigo 34 do Código Tributário Nacional, considerando o distrato registrado e a consequente devolução da propriedade à Terracap.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O artigo 1.245 do Código Civil disciplina que a transferência da propriedade imobiliária somente se dá com o devido registro em cartório. No caso, a certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília comprova o registro do distrato.  4. Qualquer pendência cadastral ou burocrática posterior ao registro do distrato é de responsabilidade exclusiva da Terracap, não podendo ser imputada à apelada a obrigação tributária relativa ao período subsequente ao distrato. O Princípio da segurança jurídica e a função do registro público reforçam a presunção de veracidade do documento apresentado.    IV. DISPOSITIVO E TESE  5. Apelação conhecida e desprovida.   Tese de julgamento: "A formalização de distrato com registro em cartório, comprovando a transferência da propriedade à Terracap, afasta a legitimidade passiva do antigo titular para responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel após a data do registro do distrato."  _________  Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 34; Código Civil, art. 1.245; CPC/2015, art. 85, § 11.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.

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