Registrado o distrato que devolve o imóvel à Terracap, o antigo titular não responde pelos tributos posteriores ao registro (art. 1.245 do CC).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. DISTRATO REGISTRADO EM CARTÓRIO COM DEVOLUÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da embargante para responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel, diante da formalização de distrato registrado em cartório, que transferiu a propriedade do bem à Terracap. O recorrente alega que a embargante ainda seria responsável pelo pagamento dos tributos, pois não foi efetuada a devida alteração no registro imobiliário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legitimidade passiva da apelada para responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel, especialmente à luz do artigo 34 do Código Tributário Nacional, considerando o distrato registrado e a consequente devolução da propriedade à Terracap. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 1.245 do Código Civil disciplina que a transferência da propriedade imobiliária somente se dá com o devido registro em cartório. No caso, a certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília comprova o registro do distrato. 4. Qualquer pendência cadastral ou burocrática posterior ao registro do distrato é de responsabilidade exclusiva da Terracap, não podendo ser imputada à apelada a obrigação tributária relativa ao período subsequente ao distrato. O Princípio da segurança jurídica e a função do registro público reforçam a presunção de veracidade do documento apresentado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "A formalização de distrato com registro em cartório, comprovando a transferência da propriedade à Terracap, afasta a legitimidade passiva do antigo titular para responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel após a data do registro do distrato." _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 34; Código Civil, art. 1.245; CPC/2015, art. 85, § 11.
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