Desde quando a alteração do regime de bens produz efeitos perante terceiros?
Resposta rápida
Do registro da sentença
Entre os cônjuges pode retroagir ao casamento; para terceiros, vale a partir do registro da sentença.
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Decisão mais recente — TJMG, 11/09/2026: A alteração do regime de comunhão parcial para comunhão universal pode ter efeitos retroativos à data do casamento entre os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros; perante terceiros, a eficácia se dá a partir do registro da sentença transitada em julgado. Recurso provido, por unanimidade.
A alteração do regime de comunhão parcial para comunhão universal pode ter efeitos retroativos à data do casamento entre os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros; perante terceiros, a eficácia se dá a partir do registro da sentença transitada em julgado. Recurso provido, por unanimidade.
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