Concessão de serviço público dá direito de registrar concessão de direito real de uso?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 6ª Turma Cível, 07/04/2010 (caso nº 1974)
Não (TJDFT, 2010)
O registro do direito real de uso exige previsão expressa da vontade do proprietário; cláusulas de uso da área num contrato de concessão de serviço público não bastam.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 07/04/2010: Sem previsão expressa da vontade do proprietário de conceder direito real de uso, cláusulas de uso da área em contrato de concessão de serviço público não permitem registrar o direito real.
Histórico de decisões (1)
07/04/2010
Decisão principal
Caso nº 1974TJDFT — 6ª Turma Cível Processo: 20090110687614APC
Sem previsão expressa da vontade do proprietário de conceder direito real de uso, cláusulas de uso da área em contrato de concessão de serviço público não permitem registrar o direito real.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. Ante a ausência de previsão expressa de inequívoca vontade do proprietário em conceder direito real de uso, ao entabular contrato de concessão de serviço público, não há que se falar em direito de registro do referido direito. Cláusulas referentes ao uso da área objeto do contrato de concessão de serviço público, não podem ser interpretadas como previsão explícita do direito real de uso, por simplesmente decorrerem da concessão do serviço em questão. Apelação não provida.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.