O compromisso de venda de unidades firmado antes do registro do memorial da incorporação não ingressa; mantida a diligência registral.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA SUSCITANTE – NEGATIVA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS – PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DE QUE AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS ERAM DESNECESSÁRIAS E ABUSIVAS – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP Nº 1.490.802/DF – INAPLICABILIDADE, NA CASUÍSTICA – ADEQUAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS, DE ACORDO COM O ART. 32 DA LEI 4.591/64 E O ART. 237 DA LEI 6.015/73 – IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS ANTERIORMENTE AO REGISTRO DO MEMORIAL DA RESPECTIVA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (ARTS. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, E 32, DA LEI Nº 4.591/64) – MANUTENÇÃO DA DILIGÊNCIA REGISTRAL –EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ANTERIOR PROTOCOLO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO TRANSFERINDO O IMÓVEL A TERCEIROS – PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE E DA CONTINUIDADE REGISTRAL – NOTA DE DILIGÊNCIA VÁLIDA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO .
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
O site do tribunal não abriu? Às vezes ele fica fora do ar por algumas horas. Tente mais tarde ou procure o número do processo no Google.