Comprovada a falsidade da procuração que originou a cadeia dominial, os negócios seguintes são nulos; a boa-fé dos adquirentes e a presunção do registro (Lei 13.097/2015) não convalidam o ato nulo. Eles têm direito a indenização e retenção por benfeitorias. O tabelião não responde diretamente: responde o Estado.
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