SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

Coloquei meu imóvel no capital da empresa pela alteração contratual na Junta: preciso de escritura para registrar?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2018 a 2024)
A alteração contratual registrada na Junta Comercial serve de título para o registro.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/04/2024:
Sim. A alteração do contrato social registrada na Junta Comercial é título para o registro da integralização, sem necessidade de prévia escritura pública (arts. 89 e 234 da Lei das S.A.; IN DREI 81).

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR09/04/2024 · 2 decisões
Decisão principal
Sim.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/04/2024 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 987TJPR — 5ª Câmara Cível
Processo: 0007470-40.2009.8.16.0004

Sim. A alteração do contrato social registrada na Junta Comercial é título para o registro da integralização, sem necessidade de prévia escritura pública (arts. 89 e 234 da Lei das S.A.; IN DREI 81).

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE ATO REGISTRAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, LEVADA AO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ESCRITURA PÚBLICA. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81. ARTS. 89 E 234 DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL VÁLIDAS E EFICAZES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
13/12/2018
Confirma o entendimento
Caso nº 1125TJPR — 11ª Câmara Cível
Processo: 0000010-78.2017.8.16.0179

Sim. A cópia da alteração do contrato social com certificação da Junta Comercial equivale a certidão de inteiro teor e permite transferir os imóveis integralizados; não se exige reconhecimento de firma, por não se tratar de documento particular. Recurso provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.934/1994, art. 64

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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