SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Cancelado o registro por nulidade, o proprietário pode reivindicar o imóvel de quem comprou de boa-fé?

Resposta rápida
Sim, no caso julgado (TJMG, 2025)
Declarada a nulidade e cancelado o registro, o dono reivindica o imóvel mesmo contra comprador de boa-fé, que pode pedir indenização a quem vendeu.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 14/05/2025:
Anulada por sentença definitiva a doação anterior, também caiu a venda feita depois pelo donatário. Cancelado o registro, o proprietário pode reivindicar o imóvel, ainda que o comprador estivesse de boa-fé; o comprador pode cobrar o prejuízo de quem lhe vendeu. Como a nulidade já tinha transitado em julgado, o comprador não pôde invocar a proteção do art. 214, § 5º, da Lei de Registros Públicos. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

14/05/2025
Decisão principal
Caso nº 1802TJMG — 17ª Câmara Cível
Processo: Apelação Cível 1.0000.24.462907-7/001

Anulada por sentença definitiva a doação anterior, também caiu a venda feita depois pelo donatário. Cancelado o registro, o proprietário pode reivindicar o imóvel, ainda que o comprador estivesse de boa-fé; o comprador pode cobrar o prejuízo de quem lhe vendeu. Como a nulidade já tinha transitado em julgado, o comprador não pôde invocar a proteção do art. 214, § 5º, da Lei de Registros Públicos. Recurso não provido.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, arts. 168, 169 e 1.247; Lei de Registros Públicos, art. 214, caput e § 5º

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Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório.

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