SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Achamos outro imóvel depois do inventário em cartório: onde faço a sobrepartilha?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 12ª Câmara Cível, 13/10/2025 (caso nº 2251)
Sim (TJPR, 2025)
O TJPR entendeu que a sobrepartilha é da competência funcional do juízo onde tramitou o inventário, ainda que extrajudicial, por analogia ao art. 670, parágrafo único, do CPC.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 13/10/2025:
A sobrepartilha é da competência funcional e absoluta do juízo onde tramitou o inventário, ainda que extrajudicial, por analogia ao art. 670, parágrafo único, do CPC.

Histórico de decisões (1)

13/10/2025
Decisão principal
Caso nº 2251TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0008314-65.2025.8.16.0024

A sobrepartilha é da competência funcional e absoluta do juízo onde tramitou o inventário, ainda que extrajudicial, por analogia ao art. 670, parágrafo único, do CPC.

📜 Normas citadas na decisão: CPC/2015, Arts. 66, inc. II; 48; 670, parágrafo único; 953, inc. I

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)

Ementa: DIREITO DAS SUCESSÕES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOBREPARTILHA DE BENS. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. REGRA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. BEM LOCALIZADO NA COMARCA ONDE TRAMITOU O INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Almirante Tamandaré (suscitante) e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Sucessões do Foro Central de Curitiba (suscitado), em petição de sobrepartilha de bem localizado em Curitiba, após inventário extrajudicial realizado na mesma comarca.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a sobrepartilha de bem não inventariado, considerando que o inventário foi realizado extrajudicialmente em Curitiba e o bem está situado na mesma comarca.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil prevê que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança, aplicando-se por analogia a regra de prevenção, que configura competência funcional absoluta decorrente da acessoriedade entre inventário e sobrepartilha.4. A universalidade do juízo sucessório decorre da lógica do processo de inventário, que concentra todas as discussões relativas ao acervo hereditário, preservando segurança jurídica, isonomia entre herdeiros e coerência das decisões.5. A exceção à regra deve ser interpretada restritivamente, sob pena de fragmentação do julgamento de matérias ligadas à herança.6. In casu, o bem objeto da sobrepartilha está localizado em Curitiba, onde foi realizado o inventário extrajudicial, devendo o pedido ser processado na mesma comarca.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Conflito negativo de competência conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. A competência para processar e julgar sobrepartilha de bens é funcional e absoluta do juízo onde tramitou o inventário, ainda que realizado extrajudicialmente, aplicando-se por analogia o artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, Arts. 66, inc. II; 48; 670, parágrafo único; 953, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 12ª CCv, 0008272-59.2023.8.16.0000, Rel. Ivanise Maria Tratz Martins, j. 16.05.2023; TJPR, 11ª CCv, 0008814-90.2023.8.16.0028, Rel. Sigurd Roberto Bengtsson, j. 08.04.2024.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herança

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial