SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

A venda anterior foi anulada por simulação: perco o imóvel que comprei depois?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 4ª Turma Cível, 22/10/2025 (caso nº 2223)
Sim (TJDFT, 2025)
O TJDFT cancelou o registro da venda simulada, mas manteve a venda posterior ao terceiro de boa-fé, sem prova de que ele conhecia a simulação; o prejudicado recebe perdas e danos.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 22/10/2025:
Declarada nula por simulação a compra e venda, cancela-se o seu registro, mas a venda seguinte a terceiro de boa-fé, sem prova de que conhecia a simulação, é mantida.

Histórico de decisões (1)

22/10/2025
Decisão principal
Caso nº 2223TJDFT — 4ª Turma Cível
Processo: 0702550-57.2021.8.07.0021

Declarada nula por simulação a compra e venda, cancela-se o seu registro, mas a venda seguinte a terceiro de boa-fé, sem prova de que conhecia a simulação, é mantida.

📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 167 e 986

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)

Ementa: Direito civil. Apelação cível. Negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Simulação. Nulidade. Terceiro de boa-fé. Perdas e danos. Cancelamento do registro. Recursos não providos.   I. Caso em exame  1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que reconheceu a nulidade do negócio jurídico de compra e venda por simulação e determinou o cancelamento do registro na matrícula do imóvel, mantendo incólume a compra e venda realizada posteriormente.   II. Questão em discussão  2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (ii) averiguar a validade dos negócios jurídicos realizados; (iii) em caso de nulidade, verificar a possibilidade de se cancelar o registro do imóvel e indenizar a parte autora pelas perdas e danos.   III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O pagamento de preparo é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, configurando preclusão lógica.   4. Nos termos do art. 167, § 1º, do CC, haverá simulação nos negócios jurídicos quando “I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados”.  5. Comprovada a existência de simulação na compra e venda realizada, impõe-se a declaração de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 167, do CC.  6. A ausência de comprovação de que o terceiro de boa-fé tinha conhecimento da simulação afasta a possibilidade de invalidação do negócio jurídico celebrado em sequência.  7. O cancelamento do registro imobiliário decorre da nulidade do negócio simulado, sendo cabível a reparação civil pelos danos causados, não havendo que se falar em bis in idem.   IV. DISPOSITIVO  8. Recursos de apelação não providos.   Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 167 e 986.   Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0707286-63.2021.8.07.0007, Rel. Des. Lucimeire Maria da Silva, 4ª Turma Cível, j. 03.11.2023; TJDFT, APC 0703521-72.2021.8.07.0011, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 17.05.2023; TJDFT, APC 20150910203634, Rel. Des. Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, j. 30.01.2019.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

Ver todas as perguntas · Página inicial