Projeto Lar Legal — imóvel fora do programa (2025)
A regularização pelo Projeto Lar Legal (SC) alcança qualquer imóvel?
Resposta rápida
Não
O programa atende imóveis de baixa renda em ocupações irregulares nos termos da Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC; imóveis fora dele são excluídos.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Decisão mais recente — TJSC, 13/05/2025: O Lar Legal (Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC) regulariza imóveis de beneficiários de baixa renda em áreas irregularmente ocupadas; imóvel não contemplado pelo programa foi excluído.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJSC
13/05/2025 · 2 decisões Decisão principal
O Lar Legal (Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC) regulariza imóveis de beneficiários de baixa renda em áreas irregularmente ocupadas; imóvel não contemplado pelo programa foi excluído.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
13/05/2025 · mais recente
Decisão principal
TJSC — Terceira Câmara de Direito Público Processo: 0301182-31.2015.8.24.0081
O Lar Legal (Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC) regulariza imóveis de beneficiários de baixa renda em áreas irregularmente ocupadas; imóvel não contemplado pelo programa foi excluído.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROJETO "LAR LEGAL". RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. EXCLUSÃO DE IMÓVEL NÃO CONTEMPLADO PELO PROGRAMA. CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Procedimento de jurisdição voluntária, visando à regularização do registro de seis imóveis localizados no Município de Entre Rios, com fundamento na Resolução n. 08/2014 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A sentença julgou procedente o pedido, declarando o domínio sobre as áreas individualizadas nas plantas e memoriais descritivos acostados aos autos. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, requerendo a exclusão do imóvel de matrícula n. 14.608.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Cinge-se na verificação de inclusão do bem apontado nas razões recursais no programa de regularização fundiária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Resolução n. 08/2014 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre o Projeto "Lar Legal", objetiva promover a regularização notarial/registral de propriedade pertencente a beneficiários de baixa renda, localizados em área irregularmente ocupada.
4. O comando busca contemplar imóveis desprovidos de respaldo público ou em descompasso com as normas urbanísticas, de maneira a desburocratizar a regularização das ocupações em prol do exercício da cidadania.
5. No caso concreto, o município declarou a inexistência de interesse público na doação/cessão de uso do bem referido, sob o argumento de esse não se encontra contemplado na Lei Municipal n. 611/2014.
6. A parte autora expressou concordância com o pedido de exclusão do imóvel, ratificando a manifestação nas contrarrazões.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso conhecido e provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
TJSC — Quinta Câmara de Direito Público Processo: 5005645-27.2022.8.24.0091
Na regularização pelo Lar Legal, vale a prova fornecida pelo Poder Público sobre a área de preservação permanente, conforme tese fixada no TJSC; recurso desprovido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
REGULARIZAÇÃO REGISTRAL - PROJETO LAR LEGAL - RESOLUÇÃO 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - TEMA 1 DO GCPD - VALIDADE DA PROVA FORNECIDA PELO PODER PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO.
O Grupo de Câmaras de Direito Público firmou a seguinte tese quanto à validade das provas produzidas pelo Poder Público em matéria relacionada ao projeto Lar Legal (tema 01): "A apresentação de provas fornecidas pelo Poder Público, desde que elaboradas por profissional técnico com anotação de responsabilidade, e capazes de demonstrar a real situação do imóvel objeto da regularização registrária, revela-se suficiente para evidenciar que a pretensão exordial de registro do bem em matrícula imobiliária própria, no contexto do Projeto 'Lar Legal', criado pelo Provimento n. 37/99, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, atendeu aos requisitos normativos e legais de estilo".
Na hipótese, os demandantes apresentaram levantamentos planimétricos e estudo prévio de viabilidades confeccionados por engenheiro integrante do quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Florianópolis, que atestou, em avaliação acompanhada de anotação de responsabilidade técnica - ART, que cada uma das áreas objeto da regularização fundiária está fora de áreas de risco de área de proteção ambiental.
É prova válida e que, se não houver indicativo de possível equívoco, não precisa ser reiterada por novo estudo elaborado por órgão ambiental.
Recurso desprovido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.