🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Projeto Lar Legal — imóvel fora do programa (2025)

A regularização pelo Projeto Lar Legal (SC) alcança qualquer imóvel?

Resposta rápida
Não
O programa atende imóveis de baixa renda em ocupações irregulares nos termos da Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC; imóveis fora dele são excluídos.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Decisão mais recente — TJSC, 13/05/2025:
O Lar Legal (Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC) regulariza imóveis de beneficiários de baixa renda em áreas irregularmente ocupadas; imóvel não contemplado pelo programa foi excluído.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJSC13/05/2025 · 2 decisões
Decisão principal
O Lar Legal (Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC) regulariza imóveis de beneficiários de baixa renda em áreas irregularmente ocupadas; imóvel não contemplado pelo programa foi excluído.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

13/05/2025 · mais recente
Decisão principal
TJSC — Terceira Câmara de Direito Público
Processo: 0301182-31.2015.8.24.0081

O Lar Legal (Resolução 8/2014 do Conselho da Magistratura de SC) regulariza imóveis de beneficiários de baixa renda em áreas irregularmente ocupadas; imóvel não contemplado pelo programa foi excluído.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROJETO "LAR LEGAL". RESOLUÇÃO N. 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. EXCLUSÃO DE IMÓVEL NÃO CONTEMPLADO PELO PROGRAMA. CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Procedimento de jurisdição voluntária, visando à regularização do registro de seis imóveis localizados no Município de Entre Rios, com fundamento na Resolução n. 08/2014 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A sentença julgou procedente o pedido, declarando o domínio sobre as áreas individualizadas nas plantas e memoriais descritivos acostados aos autos. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, requerendo a exclusão do imóvel de matrícula n. 14.608. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se na verificação de inclusão do bem apontado nas razões recursais no programa de regularização fundiária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução n. 08/2014 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre o Projeto "Lar Legal", objetiva promover a regularização notarial/registral de propriedade pertencente a beneficiários de baixa renda, localizados em área irregularmente ocupada. 4. O comando busca contemplar imóveis desprovidos de respaldo público ou em descompasso com as normas urbanísticas, de maneira a desburocratizar a regularização das ocupações em prol do exercício da cidadania. 5. No caso concreto, o município declarou a inexistência de interesse público na doação/cessão de uso do bem referido, sob o argumento de esse não se encontra contemplado na Lei Municipal n. 611/2014. 6. A parte autora expressou concordância com o pedido de exclusão do imóvel, ratificando a manifestação nas contrarrazões. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
14/11/2023
Confirma o entendimento
TJSC — Quinta Câmara de Direito Público
Processo: 5005645-27.2022.8.24.0091

Na regularização pelo Lar Legal, vale a prova fornecida pelo Poder Público sobre a área de preservação permanente, conforme tese fixada no TJSC; recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

REGULARIZAÇÃO REGISTRAL - PROJETO LAR LEGAL - RESOLUÇÃO 8/2014 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - TEMA 1 DO GCPD - VALIDADE DA PROVA FORNECIDA PELO PODER PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Público firmou a seguinte tese quanto à validade das provas produzidas pelo Poder Público em matéria relacionada ao projeto Lar Legal (tema 01): "A apresentação de provas fornecidas pelo Poder Público, desde que elaboradas por profissional técnico com anotação de responsabilidade, e capazes de demonstrar a real situação do imóvel objeto da regularização registrária, revela-se suficiente para evidenciar que a pretensão exordial de registro do bem em matrícula imobiliária própria, no contexto do Projeto 'Lar Legal', criado pelo Provimento n. 37/99, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, atendeu aos requisitos normativos e legais de estilo". Na hipótese, os demandantes apresentaram levantamentos planimétricos e estudo prévio de viabilidades confeccionados por engenheiro integrante do quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Florianópolis, que atestou, em avaliação acompanhada de anotação de responsabilidade técnica - ART, que cada uma das áreas objeto da regularização fundiária está fora de áreas de risco de área de proteção ambiental. É prova válida e que, se não houver indicativo de possível equívoco, não precisa ser reiterada por novo estudo elaborado por órgão ambiental. Recurso desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

REURB e regularização fundiária

Este tema também é procurado como: REURB regularização fundiária; regularizar imóvel sem escritura.

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