Multa por vender unidades sem registrar a incorporação
A multa por vender unidades sem registrar a incorporação pode ser cobrada por execução?
Resposta rápida
Sim
A multa do art. 35, §5º, da Lei 4.591/1964 tem força executiva dada pela lei.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Decisão mais recente — TJSC, 18/02/2025: A multa do art. 35, §5º, da Lei 4.591/1964, devida quando a incorporação não é registrada, tem força executiva por lei, mesmo sem testemunhas no contrato. Sentença cassada.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJSC
18/02/2025 · 2 decisões Decisão principal
A multa do art.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
18/02/2025 · mais recente
Decisão principal
TJSC — Oitava Câmara de Direito Civil Processo: 5026186-57.2023.8.24.0023
A multa do art. 35, §5º, da Lei 4.591/1964, devida quando a incorporação não é registrada, tem força executiva por lei, mesmo sem testemunhas no contrato. Sentença cassada.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO DO CREDOR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE SALAS COMERCIAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO EXECUTIVA PARA COBRAR A MULTA PREVISTA NO ART. 35, § 5º, DA LEI N. 4.591/1994. EXEQUIBILIDADE CONFERIDA POR LEI, INDEPENDENTEMENTE DO CONTRATO PARTICULAR OSTENTAR A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE UNÍSSONOS. SENTENÇA CASSADA.
"A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a lei especial de regência, Lei 4.591/64, no § 5º do art. 35, determina que a multa, aplicável quando da ausência de registro da incorporação, pode ser cobrada por via executiva; assim, suficiente a prova de que existe o compromisso e a demonstração de que o autor da cobrança da multa por via executiva é adquirente ou candidato à aquisição." (AgInt no REsp n. 1.498.557/RS, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 08.02.2021).
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3°, DO CPC. CAUSA NÃO MADURA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA POSSIBILITAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO MONTANTE DAQUELA MULTA. POSSÍVEL CERCEIO DE DEFESA NO JULGAMENTO PER SALTUM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil Processo: 0301533-87.2016.8.24.0139
Comercializadas unidades sem registro do empreendimento, a multa do art. 35, §5º, da Lei 4.591/1964 pode ser executada; a força executiva decorre da lei.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS SEM O DEVIDO REGISTRO DO EMPREENDIMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. MULTA DO ART. 35, § 5º, DA LEI N. 4.591/1964. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO EXTRAÍDA DA COMBINAÇÃO DOS ARTIGOS 784, XII, DO CPC E 35, § 5º, DA LEI N. 4.591/1964. ACOLHIMENTO. FORÇA EXECUTIVA ATRIBUÍDA POR LEI. DESNECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PROVA DO COMPROMISSO DE ALIENAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE PROMITENTE ADQUIRENTE. TESE DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INSUBSISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO QUE EXSURGE DA LEI. PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA. VIABILIDADE. QUANTUM QUE SE REVELA EXCESSIVO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MINORAÇÃO EQUITATIVA (CC, ART. 413). ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.