A mandatária pode comprar o imóvel para si com procuração que não tem cláusula em causa própria?
Resposta rápida
Não (TJMG, 2023)
Para adquirir o imóvel para si, a procuração precisa ter expressamente a cláusula em causa própria.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 09/08/2023: Pela legalidade estrita, para a mandatária adquirir o imóvel para si a procuração precisaria conter expressamente a cláusula em causa própria; mantida a recusa do registro.
Pela legalidade estrita, para a mandatária adquirir o imóvel para si a procuração precisaria conter expressamente a cláusula em causa própria; mantida a recusa do registro.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: procuração para vender imóvel; procuração após a morte do outorgante; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.