A construtora pode vender os apartamentos antes de registrar a incorporação?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 2ª Turma Cível, 17/04/2000 (caso nº 949)
Não (TJDFT, 2000)
Vender sem registrar antes a incorporação viola norma de ordem pública da Lei 4.591/1964.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 17/04/2000: Não. Negociar unidade sem antes arquivar no registro de imóveis a documentação do art. 32 da Lei 4.591/1964 viola norma de ordem pública e deu causa à rescisão, com restituição e multa.
Histórico de decisões (1)
17/04/2000
Decisão principal
Caso nº 949TJDFT — 2ª Turma Cível Processo: APC5318099
Não. Negociar unidade sem antes arquivar no registro de imóveis a documentação do art. 32 da Lei 4.591/1964 viola norma de ordem pública e deu causa à rescisão, com restituição e multa.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
CONDOMÍNIO. INCORPORAÇÃO. IMÓVEIS. O incorporador que negocia unidade imobiliária sem antes ter arquivado a documentação do empreendimento no cartório competente do registro de imóveis, viola normas de ordem pública prevista no art. 32 da Lei 4.591/94, dando causa à rescisão contratual, restituição do recebido e multa.
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