A consolidação da propriedade fiduciária pode ser cancelada por acordo posterior de dação em pagamento?
Resposta rápida
Não
Consolidação averbada não se desfaz por acordo posterior fora das hipóteses da Lei 9.514/1997.
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Decisão mais recente — TJMG, 24/09/2025: Depois de a consolidação da propriedade fiduciária ter sido regularmente averbada, acordo posterior de dação em pagamento não autoriza seu cancelamento fora das hipóteses da Lei 9.514/1997. Alterações da Lei 14.711/2023 não retroagem para desfazer ato jurídico perfeito.
Depois de a consolidação da propriedade fiduciária ter sido regularmente averbada, acordo posterior de dação em pagamento não autoriza seu cancelamento fora das hipóteses da Lei 9.514/1997. Alterações da Lei 14.711/2023 não retroagem para desfazer ato jurídico perfeito.