A boa-fé de quem comprou depois salva a venda feita com procuração falsa?
Resposta rápida
Não (TJRR, 2025)
Venda com procuração falsa é nula e contamina as seguintes; o comprador de boa-fé tem direito às benfeitorias.
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Decisão mais recente cadastrada — TJRR, 08/08/2025: Comprovada a falsidade da procuração que originou a cadeia dominial, os negócios seguintes são nulos; a boa-fé dos adquirentes e a presunção do registro (Lei 13.097/2015) não convalidam o ato nulo. Eles têm direito a indenização e retenção por benfeitorias. O tabelião não responde diretamente: responde o Estado.
Histórico de decisões (1)
08/08/2025
Decisão principal
Caso nº 1494TJRR — Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0800576-67.2020.8.23.0090
Comprovada a falsidade da procuração que originou a cadeia dominial, os negócios seguintes são nulos; a boa-fé dos adquirentes e a presunção do registro (Lei 13.097/2015) não convalidam o ato nulo. Eles têm direito a indenização e retenção por benfeitorias. O tabelião não responde diretamente: responde o Estado.
📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 104, I, 166, II, e 1.255; Lei nº 13.097/2015; CPC, art. 485, VI; Temas 777 e 940/STF
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