SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desmembramento, loteamento e fração ideal

A ação demarcatória serve para aumentar a área do meu terreno?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 22/06/2026 (caso nº 1855)
Não (TJPR, 2026)
A demarcatória só fixa divisas controvertidas; sem marcos físicos, prevalecem a metragem registral e o projeto oficial do loteamento.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/06/2026:
A demarcatória não amplia a área constante do registro; só fixa divisas controvertidas e, sem marcos físicos, prestigia a metragem registral e os projetos oficiais do loteamento.

Histórico de decisões (1)

22/06/2026
Decisão principal
Caso nº 1855TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0003327-91.2011.8.16.0083

A demarcatória não amplia a área constante do registro; só fixa divisas controvertidas e, sem marcos físicos, prestigia a metragem registral e os projetos oficiais do loteamento.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA FÍSICA E REGISTRAL. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS LIMITES DA MATRÍCULA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido demarcatório para fixar os limites de imóvel urbano estritamente conforme a metragem constante na matrícula (309,06 m²). A parte autora busca o reconhecimento da área física ocupada (373,47 m²) ou indenização pela diferença. A parte ré defende a improcedência da ação, sustentando que a divisa deveria seguir um marco natural (sanga) não mais visível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ação demarcatória é meio hábil para ampliar a área titulada do imóvel com base em ocupação fática; (ii) verificar se marcos naturais inexistentes fisicamente podem prevalecer sobre o registro e o projeto do loteamento; e (iii) definir a correta distribuição dos ônus de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação demarcatória destina-se a fixar ou restabelecer limites confusos, não servindo como substituto de retificação de registro ou ação de natureza dominial para ampliar a área do imóvel. 4. A prova pericial confirmou que a área ocupada é superior à registrada, mas indicou que a correção deve ocorrer por procedimento próprio, respeitando a segurança jurídica dos registros públicos. 5. Inviabilidade da adoção da "sanga" (curso d'água) como marco, pois o elemento não existe mais fisicamente e sua projeção hipotética reduziria o lote a medidas urbanisticamente inviáveis. 6. A pretensão indenizatória é incompatível com o rito da demarcatória e carece de demonstração de ato ilícito, já que o imóvel foi mantido na metragem que sempre constou no registro. 7. Aplicação do princípio da causalidade na sucumbência, uma vez que a parte autora deu causa ao processo e à inclusão de partes ilegítimas.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos conhecidos e não providos. Tese de julgamento: “1. A ação demarcatória não se presta à ampliação da área do imóvel constante no registro imobiliário, limitando-se a fixar divisas controvertidas. 2. Na ausência de marcos físicos visíveis, deve-se prestigiar a metragem registral e os projetos oficiais do loteamento em prol da segurança jurídica.” Legislação relevante: Código de Processo Civil, Arts. 85, §§ 2º e 11, 485, VI, e 487, I. Jurisprudência relevante: STJ, Agr. Int. nos EREsp. n. 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 09.08.2017.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL O Tribunal decidiu manter o tamanho do terreno conforme está escrito no cartório (matrícula). Os donos queriam aumentar o terreno porque a medição no local deu maior, mas o juiz entendeu que a "ação de demarcação" serve apenas para colocar cercas e muros no lugar certo, e não para ganhar mais terra do que o documento oficial diz. Também foi negado o pedido da vizinha para usar um antigo riacho (que nem existe mais) como divisão. O resultado é que as divisas ficam como estão no papel e quem entrou com a ação pagará as custas do processo.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Desmembramento, loteamento e fração ideal

Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.

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