SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Responsabilidade do registrador e do cartório

Tive prejuízo por um erro do cartório: posso processar só o registrador?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Quarta Câmara de Direito Civil, 10/12/2020 (caso nº 901)
Não, para o TJSC (2020)
Pelo Tema 777 do STF, o Estado responde objetivamente, com regresso contra o registrador em caso de dolo ou culpa.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 10/12/2020:
Para o TJSC (2020), não: pelo Tema 777 do STF, o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores, com regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa; a ação só contra o registrador foi extinta.

Histórico de decisões (1)

10/12/2020
Decisão principal
Caso nº 901TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0302862-65.2014.8.24.0023

Para o TJSC (2020), não: pelo Tema 777 do STF, o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores, com regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa; a ação só contra o registrador foi extinta.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONSTRUTORA AUTORA. ANÁLISE DA INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEMANDA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO REGISTRADOR. ILEGITIMIDADE. TEMA 777 DO STF. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. EM JULGAMENTO RECENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU ESTA TESE: "O ESTADO RESPONDE, OBJETIVAMENTE, PELOS ATOS DOS TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANO A TERCEIROS, ASSENTADO O DEVER DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL, NOS CASOS DE DOLO OU CULPA, SOB PENA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" (TEMA 777, REL. MIN. LUIZ FUX). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE DO ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Responsabilidade do registrador e do cartório

Este tema também é procurado como: responsabilidade civil do cartório; erro do cartório de registro de imóveis indenização.

Ver todas as perguntas · Página inicial