O Estado responde objetivamente e cobra depois do delegatário se houver dolo ou culpa (STF).
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Decisão mais recente cadastrada — STF, 27/02/2019: O Estado responde objetivamente pelos danos que tabeliães e registradores causarem a terceiros no exercício de suas funções, com dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Recurso negado, por maioria, com repercussão geral.
Histórico de decisões (1)
27/02/2019
Decisão principal
Caso nº 144STF — Plenário Processo: RE 842.846 (Tema 777)
O Estado responde objetivamente pelos danos que tabeliães e registradores causarem a terceiros no exercício de suas funções, com dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Recurso negado, por maioria, com repercussão geral.
📜 Normas citadas na decisão: CF art. 37 §6º; CF art. 236 §1º; Lei 8.935/94 art. 22, parágrafo único
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