Responsabilidade civil — atos de notários e registradores
O Estado responde pelos danos causados por tabeliães e registradores?
Resposta rápida
Sim
O Estado responde objetivamente e cobra depois do delegatário se houver dolo ou culpa (STF).
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Decisão mais recente — STF, 27/02/2019: O Estado responde objetivamente pelos danos que tabeliães e registradores causarem a terceiros no exercício de suas funções, com dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Recurso negado, por maioria, com repercussão geral.
Histórico de decisões (1)
27/02/2019
Decisão principal
STF — Plenário Processo: RE 842.846 (Tema 777)
O Estado responde objetivamente pelos danos que tabeliães e registradores causarem a terceiros no exercício de suas funções, com dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Recurso negado, por maioria, com repercussão geral.
🔎 Conferência: Conferido na notícia oficial do STF; o acórdão não foi lido. Confira a tese e o acórdão antes de usar.