O cartório é obrigado a manter cópia de segurança (backup) do acervo?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CGJ, 2013)
Guardar o acervo inclui manter cópia de segurança.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 26/08/2013: Sim. A Corregedoria Geral de São Paulo reconheceu a obrigatoriedade de formar e manter arquivo de segurança (backup) do acervo pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, decorrente do dever de guarda dos acervos e da Recomendação nº 9 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Histórico de decisões (1)
26/08/2013
Decisão principal
Caso nº 1162TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Processo CG 2012/117706 (Parecer 293/2013-E)
Sim. A Corregedoria Geral de São Paulo reconheceu a obrigatoriedade de formar e manter arquivo de segurança (backup) do acervo pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, decorrente do dever de guarda dos acervos e da Recomendação nº 9 da Corregedoria Nacional de Justiça.
📜 Normas citadas na decisão: Recomendação nº 9 da Corregedoria Nacional de Justiça
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