A Corregedoria pode mandar revisar todo o Indicador Pessoal (Livro 5) dos cartórios?
Resposta rápida
Sim, mas suspendeu em parte (TJSP, CGJ, 2018)
A revisão do Indicador Pessoal foi suspensa em parte para novos estudos e cronograma.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 06/06/2018: A Corregedoria Geral de São Paulo havia determinado a revisão de todos os dados do Livro 5 (Indicador Pessoal) dos Registros de Imóveis do estado e a atualização das informações enviadas ao banco de dados. Em 2018, suspendeu em parte essa ordem para novos estudos e um cronograma de atualização, com reanálise marcada para depois de quatro meses.
Histórico de decisões (1)
06/06/2018
Decisão principal
Caso nº 1164TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Processo CG 2016/195461
A Corregedoria Geral de São Paulo havia determinado a revisão de todos os dados do Livro 5 (Indicador Pessoal) dos Registros de Imóveis do estado e a atualização das informações enviadas ao banco de dados. Em 2018, suspendeu em parte essa ordem para novos estudos e um cronograma de atualização, com reanálise marcada para depois de quatro meses.
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